MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO - IFRJ
PORTARIA IFRJ Nº 690, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o trabalho da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o processo eletrônico nº 23270.002925/2024-96, resolve:
Art. 1º Instituir o trabalho da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, a fim de promover as ações necessárias ao cumprimento da legislação vigente, observando, também, as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação (PSI) da instituição.
Art. 2º As atribuições, responsabilidades e serviços que serão de competência da ETIR e estarão de acordo com posterior instrução normativa.
Art. 3º A ETIR será composta pelos seguintes representantes do Instituto Federal do Rio de Janeiro:
I - Responsável da ETIR;
II - Diretor de Gestão TIC;
III - Diretor Adjunto de Sistemas;
IV - Diretor Adjunto de Infraestrutura;
V - Coordenação de Serviços e Segurança da Informação;
VI - Coordenação de Governança, Projetos e Contratações de Tecnologia da Informação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.