Institui as Diretrizes para Gestão e Uso de Dados deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o processo Eletrônico n.º 23270.004005/2025-93 resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir as Diretrizes para Gestão e Uso de Dados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro ? IFRJ, conforme estabelecido na Instrução Normativa n.º 1, de 8 de janeiro de 2026.
Art. 2º As Diretrizes para Gestão e Uso de Dados são fundamentais para a operação e manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) na administração pública. O documento estabelece diretrizes claras para o controle de acesso ao Metabase no âmbito do IFRJ, garantindo segurança, governança de dados e eficiência na análise de informações por diferentes setores institucionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.