Institui a Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 25 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base na Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023 e considerando a necessidade da definição da Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), e tendo em vista o processo eletrônico nº 23270.001263/2025-18, resolve:
Art. 1º Institui, na forma do Anexo Único desta Portaria, a Estratégia de Uso de Software e de Serviços de Computação em Nuvem no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ).
Art. 2º Caberá a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional e Valorização de Pessoas (Prodin) adotar, monitorar e garantir a aplicação da Estratégia, visando garantir a qualidade e a conformidade na utilização dos recursos e nas contratações de software e dos serviços de nuvem de acordo com as necessidades do IFRJ.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.