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Processo No. 23830.000163/2024-09
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO(DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO), COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS.
REQUERENTE: FATIMA HELENA MARTINS DE OLIVEIRA
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DESPACHO
À Prezados, Encaminho o processo de licitação para a contratação de serviço de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas nas dependências do Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ). Este serviço incluirá dedetização (desinsetização, desratização, descupinização e manejo de pombos), com fornecimento de todos os materiais necessários e o emprego de equipamentos e ferramentas, incluindo os de proteção individual. Esta ação é de suma importância para assegurar a conformidade com as normativas e leis aplicáveis, especialmente a Lei 14.133/2021, que estabelece diretrizes para garantir a transparência, objetividade e eficiência nas contratações públicas. Após análise dos requisitos legais, classificamos a contratação do objeto como um serviço comum, permitindo, de acordo com o artigo 6°, inciso XLI, e o artigo 28 da referida lei, a adoção da modalidade de licitação pregão. Esta modalidade é recomendada para a contratação de serviços com padrões de desempenho e qualidade que podem ser definidos objetivamente no edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme estipulado no artigo 29. A escolha pelo pregão simplifica o processo licitatório, promove agilidade e assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, utilizando o critério de julgamento baseado no menor preço. É relevante mencionar que todos os documentos da fase de planejamento foram elaborados em ambiente digital, em conformidade com as orientações das instruções normativas IN 58/2022 e IN 81/2022, e de acordo com o modelo padronizado aprovado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CNMLC-CGU) e pela Secretaria de Gestão (Seges). Assim, encaminho à Procuradoria Jurídica do IFRJ para que possa ser analisado em conformidade com os procedimentos legais e regulamentares vigentes, assegurando a continuidade adequada e eficiente do processo licitatório. Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 26/09/2024 09:50) IGOR DA SILVA VALPASSOS PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (11.01.39) PRÓ-REITOR (A) |
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