Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro Rio de Janeiro, 07 de Dezembro de 2025


Processo No. 23830.000163/2024-09

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO DEDETIZAÇÃO(DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO), COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS. REQUERENTE: FATIMA HELENA MARTINS DE OLIVEIRA



DESPACHO


Prezado Pró-Reitor, 

 

Solicito o encaminhamento do processo de licitação para a contratação de serviço de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, englobando dedetização (desinsetização, desratização, descupinização e manejo de pombos), para as dependências do IFRJ, com fornecimento de todos os materiais necessários e o emprego de todos os equipamentos e ferramentas, inclusive os de proteção individual, com o objetivo de realizar uma análise detalhada e a obtenção de parecer jurídico. Essa ação se faz necessária para assegurar a conformidade do processo com as normativas e leis aplicáveis, especialmente a Lei 14.133/2021, que estabelece diretrizes para garantir transparência, objetividade e eficiência nas contratações públicas. 

 

Conforme análise dos requisitos legais, classificamos a contratação do objeto em questão como serviço comum, permitindo, assim, de acordo com o artigo 6°, inciso XLI e artigo 28 da Lei 14.133/2021, a adoção da modalidade de licitação pregão. Esta modalidade é indicada para contratação de serviços com padrões de desempenho e qualidade definíveis objetivamente pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme detalhado no artigo 29. Tal escolha simplifica o processo licitatório, promove agilidade e assegura a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública, com o critério de julgamento baseado no menor preço. 

 

É importante ressaltar que os documentos da fase de planejamento foram elaborados no ambiente digital, seguindo as orientações das instruções normativas IN 58/2022 e IN 81/2022, e conforme o modelo padronizado aprovado pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos (CNMLC-CGU) e pela Secretaria de Gestão (Seges). Esta abordagem está alinhada aos esforços de modernização e eficiência administrativa, assegurando a adesão aos mais altos padrões de gestão documental e processual. 

 

Deste modo, solicito a análise e o encaminhamento do processo ao setor de assessoramento jurídico para a continuidade adequada e eficiente do processo licitatório, em conformidade com os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis. 

 

Respeitosamente, 






(Autenticado digitalmente em 23/09/2024 11:08)
CAIO BARROS BRAGA LOPES
DIRETORIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (11.01.39.01.01)
COORDENADOR (A)


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